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Notícia


Rio do Sul: termo de audiência referente à questão indígena em José Boiteux


A Justiça Federal em Rio do Sul realizou hoje (20/10/2016) audiência referente à questão indígena na localidade de Serrinha, no município de José Boiteux, em que foi firmado acordo prevendo, entre outros itens, a desobstrução de estradas até às 10 horas de amanhã (21). A audiência foi presidida pelo juiz federal substituto Vitor Hugo Anderle e teve a presença do Ministério Público Federal e partes e instituições envolvidas.

Íntegra:

TERMO DE AUDIÊNCIA

DATA: 20.10.2016 às 14h00min

PRESENTES:

VITOR HUGO ANDERLE (Juiz Federal Substituto)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Interessado)

RODRIGO JOAQUIM LIMA (Procurador da República)

EDISIO LEITE RIBEIRO (Representante da FUNAI)

ANIEL PRIPRÁ (Líder Indígena)

CUNLLUGN VEI-TCHA TEIE (Líder Indígena)

SAMUEL PRIPRÁ (Cacique Indígena)

GILSON LEHMKUHL (Representante dos agricultores)

JEFERSON ALVES BALBINOT (Representante dos agricultores)

GILMAR MOLINA (Representante dos agricultores)

IRIMAR CARLOS WEIDMANN (Representante dos agricultores)

AUSENTES: POLÍCIA FEDERAL

Aberta a audiência, foram iniciados os diálogos pelo Juiz Federal Substituto, Dr. Vitor Hugo Anderle, salientando que o objeto da presente audiência não se refere à demarcação das terras indígenas que se encontram sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (ACO 1.100), mas, sim, destinando-se, sobretudo, ao cumprimento integral das determinações constantes da decisão proferida no evento 10, bem assim à busca da celebração de um termo de acordo entre as partes envolvidas para que haja o restabelecimento da convivência harmoniosa entre os residentes na localidade de Serrinha, em José Boiteux/SC.

Foram ouvidos o Ministério Público Federal, o representante da FUNAI, os líderes indígenas e os representantes dos agricultores acima nominados.

Houve a celebração do seguinte Termo de Acordo entre os representantes dos agricultores e dos líderes indígenas nos seguintes termos:

- Os indígenas comprometem-se em manter livre a passagem de qualquer pessoa ou veículo nas estradas que se encontram parcialmente interditadas, desobstruindo-as, por completo, até o dia 21.10.2016, às 10h00min;

- Os agricultores concordam que os indígenas permaneçam no local, que se situa dentro da área indenizada (724 hectares) e onde não há morador, próximo da estrada (entre a casa de Jefferson Balbinot e Renato);

- Os indígenas se comprometem a não ocupar a propriedade dos agricultores situadas na área de ampliação que ainda se encontra em discussão no Supremo Tribunal Federal, até o seu final julgamento;

- O Ministério Público Federal informa que procederá a imediata instauração de procedimento administrativo próprio destinado à adoção das providências necessárias para o reestabelecimento dos marcos fixados na área indenizada de 724 hectares, os quais foram feitos em trabalho do Exército em 2009, consoante mapa que foi elaborado à época, sob condução do então Procurador da República Ricardo Kling Donini;

- As partes firmam o compromisso de procurar os meios oficiais e legais para solução de eventuais conflitos que venham a surgir;

- As partes firmam o compromisso de transmitir aos representados nesta audiência os termos do presente acordo.

A seguir, pelo Juízo foi dito o que segue: "Considerando que já houve a instauração do inquérito policial para a apuração da materialidade e autoria do fato tido como delituoso descrito na presente representação, proceda-se ao respectivo apensamento."

Nada mais requerido, a audiência foi encerrada e foi lavrado o presente termo. Eu, Lilia Machado, Técnica Judiciária, o digitei.

PRESENTES:

RODRIGO JOAQUIM LIMA (Procurador da República)

EDISIO LEITE RIBEIRO CPF (Representante da FUNAI)

ANIEL PRIPRÁ (Líder Indígena)

CUNLLUGN VEI-TCHA TEIE (Líder Indígena)

SAMUEL PRIPRÁ (Cacique Indígena)

GILSON LEHMKUHL (Representante dos agricultores)

JEFERSON ALVES BALBINOT (Representante dos agricultores)

GILMAR MOLINA (Representante dos agricultores)

IRIMAR CARLOS WEIDMANN (Representante dos agricultores)

VITOR HUGO ANDERLE

Juiz Federal Substituto


Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis (SC) - PABX (48) 3251-2500


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