PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL
1. Pedidos de sustentação oral presencial: Para proferir sustentação oral o advogado deverá se inscrever por meio do sistema SOB MEDIDA (clique aqui). Resolução nº 33/2018, assim dispõe:
Art. 19. Os pedidos de sustentação oral ou preferência no julgamento deverão ser requeridos, antecipadamente, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no portal da Justiça Federal da 4ª Região, ou até o início da sessão de julgamento.
2. Pedidos de sustentação oral por videoconferência: Para proferir sustentação oral por videoconferência o advogado deverá se inscrever por meio do sistema SOB MEDIDA (clique aqui). Resolução nº 33/2018, assim dispõe:
§1º. A sustentação oral por videoconferência será requerida exclusivamente em formulário eletrônico disponibilizado no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, até as 15 (quinze) horas do dia útil anterior ao da sessão, e será deferida sempre que houver viabilidade técnica.
3. À sustentação por videoconferência será concedida preferência no julgamento, seguidas das sustentações orais presenciais e dos feitos com pedidos de preferência, observada, em cada caso, a ordem de inscrição.
COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO |
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TURMA |
SERVIDOR (A) COORDENADOR(A) |
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TELEFONE |
1ª Turma Recursal |
Monique Kowalski de Souza |
datr1@jfsc.jus.br |
3251-1201 |
2ª Turma Recursal |
Ligia Fuhrmann Gonçalves de Oliveira |
datr2@jfsc.jus.br |
3251-1202 |
3ª Turma Recursal |
Thyane Itamaro |
datr3@jfsc.jus.br |
3251-1203 |
RESULTADOS DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Após o término das Sessões de Julgamento, compete aos Relatores a lavratura dos acórdãos dos processos julgados em pauta e em mesa. Findados os trabalhos, à Divisão de Apoio às Turmas Recursais cabe publicar as decisões das Turmas às partes, mediante:
a) liberação dos resultados dos julgamentos,
b) disponibilização dos votos e acórdãos,
c) intimação acerca do início dos prazos recusais.
O prazo médio à finalização deste processamento é de até 10 dias após a data das Sessões de Julgamento, resguardada a dilação por dificuldades técnicas geradas pelos sistemas operacionais EProc V2 e GEDPRO.
Aos interessados no conhecimento antecipado dos resultados dos julgamentos, destaca-se que é dada preferência ao julgamento dos processos, em sessão, nos quais houver inscrição às sustentações orais ou pedido de preferência, conforme Regimento Interno das Turmas Recursais.
Em nenhuma hipótese será fornecido resultado de julgamento por telefone.
Acesse aqui o cronograma e as pautas