TURMAS RECURSAIS - PRESIDÊNCIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Nos termos do artigo 4º da Resolução nº 63, de 17.06.2015, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dispõe sobre o regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, o exame preliminar de admissibilidade de pedidos de uniformização de jurisprudência e de recursos extraordinários caberá ao presidente da turma recursal ou outro membro designado pelo presidente do Tribunal, por indicação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
O artigo 1º da Resolução nº 68, de 21 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, atribuiu à admissibilidade dos incidentes de uniformização de jurisprudência e recursos extraordinários originários das Turmas Recursais aos Diretores de Foro das respectivas Seções Judiciárias. Na Seção Judiciária de Santa Catarina o juízo de admissibilidade está a cargo da Juíza Federal Claudia Maria Dadico.
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