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Notícia


Justiça Federal condena réu a multa de 630 salários mínimos por construção em APP em Laguna


A Justiça Federal condenou um réu a oito meses de detenção em regime aberto, substituídos por prestação de serviços, e multa de 630 salários mínimos, em valores de dezembro de 2012, por construção em área de preservação permanente na Praia do Ipuã, em Laguna, Litoral Sul de Santa Catarina. A decisão, divulgada ontem (28/8/2017), é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado e foi tomada por maioria, para reformar a sentença da Vara Federal do município, que havia absolvido o réu por existência de dúvida quanto ao dolo [intenção]. Em grau de recurso, prevaleceu o entendimento de que o réu tinha conhecimento de uma condição que impediria o início da obra.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2012, o réu iniciou a construção de uma edificação de 464 m² em área de dunas e restingas, com acesso também por meio de áreas protegidas. O processo criminal começou em maio de 2014 e em novembro de 2016 o réu foi absolvido. O MPF recorreu, alegando que “as circunstâncias fáticas demonstram que [o réu] detinha condições plenas de saber que seu atuar era ilícito”.

O juiz federal João Batista Lazzari, em voto-vista, divergiu do relator do recurso, que mantinha a absolvição em função de haver uma autorização municipal. “Tenho que a Flama [Fundação Lagunense do Meio Ambiente], num primeiro momento, não a autorizou, pelo contrário, condicionou o término da análise a uma informação, no caso, a ser obtida junto à Secretaria do Patrimônio, e, após a emissão do Alvará de Licença da Obra (...) concluiu pela anulação urgente” do mesmo alvará.

Para o juiz, foi demonstrado que o alvará “foi emitido com a observação de condicionante para a construção do imóvel, e que essa condicionante era de conhecimento” do réu. A decisão foi tomada por dois votos a um.

Segundo o voto, “mesmo ciente de que a Flama não tinha emitido parecer conclusivo sobre a possibilidade de construção no local, conforme o parecer técnico (...) de 15/5/2012, e, depois, da recomendação da anulação da licença de construção constante do parecer de 12/12/2012, acolhida pela Secretaria Planejamento Urbano e Habitação do Município de Laguna em 19/12/2012”, [o réu] deu início à construção sem autorização da autoridade ambiental municipal no local indicado na denúncia”. O início da obra foi constatado pela Polícia Militar Ambiental, pelo ICMBio e pela Fatma, de acordo com documentos constantes do processo.

A decisão determina ainda a apresentação e execução de um plano de retirada da construção da área e respectiva recuperação. O réu ainda pode recorrer a instâncias superiores.


APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002285-21.2014.4.04.7216


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