A Justiça Federal determinou a paralisação imediata de todas as obras em andamento do Condomínio Atlântico Sul, situadas na localidade do Pântano do Sul, em Florianópolis. A decisão, proferida sexta-feira (18/2/2022), é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental) e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública.
O MPF alegou que o imóvel do empreendimento é uma área pantanosa inundável, com a presença de um grande aqüífero, e as obras causariam repercussão na região, inclusiva na Lagoa do Peri e em rios da bacia hidrográfica. A obra estava amparada por alvará de licença do Município de Florianópolis e Licença do Instituto do Meio Ambiente (IMA), mas esta última foi suspensa pelo próprio órgão, após a identificação de cursos d’água e áreas de restinga.
“Contudo, o fato é que, embora suspensa a licença ambiental, permaneceu hígido o alvará de licença (...) do Município de Florianópolis, dentre eventuais outras licenças ou alvarás existentes para obra, em especial considerando os posicionamentos preliminares dos demais entes públicos”, observou a juíza. “Ocorre que os fundamentos expostos pelo próprio órgão ambiental para suspender a licença ambiental de instalação, em análise preliminar, também são suficientes para se determinar a suspensão desse alvará de construção, pois a continuidade da venda de lotes e a eventual realização de obras no local implicam destruição de uma área de reconhecida importância ambiental”, concluiu Freiberger.
A ação civil pública foi proposta contra a União, o Município de Florianópolis, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a Fundação de Amparo ao Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) e a empresa AXS Empreendimentos Imobiliários, responsável pelo empreendimento.
A liminar ratifica a suspensão de atos administrativos e determina aos demais órgãos que, no âmbito de suas competências, não permitam novas interferências sobre á área objeto da ação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001906-50.2022.4.04.7200