A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferiu hoje (7/3/2022) decisões negando os pedidos do deputado estadual de Santa Catarina Júlio César Garcia de que fossem trancados os inquéritos policiais contra ele, referentes às operações Alcatraz e fases posteriores.
A defesa do deputado apresentou os pedidos com fundamento na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Habeas Corpus 119456/SC — que havia declarado “ a nulidade, por ilegitimidade, de todas as provas produzidas nos Autos nº 5002028-39.2017.4.04.7200, exclusivamente com relação ao agravante Júlio César Garcia”.
A juíza afirmou que “é de clareza processual evidente que não houve qualquer determinação de trancamento do Inquérito Policial, nem decorre tal pretensão como consequência da decisão do STJ no AgRgRHC 119456/SC o trancamento do presente inquérito policial onde o mesmo se encontra como investigado”.
Segundo a magistrada, “a consequência processual é a adequação do conteúdo probatório nos limites estabelecidos pelo STJ no âmbito das ações penais ou denúncias oferecidas, bem como nos procedimentos de quebra e demais correlatos, o que será feito nos respectivos autos”.
As informações foram divulgadas com autorização da juíza.