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TRF4 autoriza continuação de empreendimento Brisas da Ilha


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar da Justiça Federal de Florianópolis que permitiu a continuidade das atividades de construção do loteamento Brisas da Ilha, no bairro Córrego Grande da capital catarinense. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma no dia 30/3. No recurso, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do empreendimento, alegando ocorrência de desmatamento de vegetação de Mata Atlântica e de violações de legislação ambiental. O colegiado entendeu que, no momento atual do processo, a documentação apresentada é insuficiente para justificar a paralisação do projeto e que o loteamento está em situação regular.

A ação foi ajuizada em agosto de 2021 pela Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica (RMA), a Associação Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco), o Conselho Comunitário do Córrego Grande, além do MPF. Como réus estão o Município de Florianópolis, a D’Agostini Loteadora de Imóveis LTDA, a Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).

As entidades afirmaram que a construção do loteamento de imóveis estaria sendo feita em um local de relevância especial ambiental, interferindo em Áreas de Preservação Permanente, de vegetações remanescente de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, com espécies de flora ameaçadas de extinção. Foi alegado que o empreendimento causou a supressão da vegetação em uma área superior a três hectares.

Os autores pleitearam a concessão de tutela antecipada à Justiça para determinar “a suspensão de toda e qualquer intervenção no local e paralisação de quaisquer atos que caracterizem a continuidade do projeto”. Também foi requisitado que o Ibama fosse obrigado a realizara a vistoria da área e que as associações recebessem autorização judicial para ter acesso ao local para produção de provas.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis negou os pedidos e o MPF recorreu ao Tribunal. No agravo, o órgão ministerial sustentou que “a área que sofreu supressão de vegetação é reconhecida por sua fragilidade, em virtude de relevantes funções ecológicas, como a prevenção de erosão, a proteção de mananciais e a proteção do entorno da unidade de conservação Parque Municipal Maciço da Costeira e do Parque Linear do Córrego Grande”.

A 4ª Turma manteve a decisão de primeira instância de não suspender as atividades do loteamento. A relatora do recurso, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha, destacou que “a documentação acostada aos autos é insuficiente para justificar, de plano, a suspensão de toda e qualquer intervenção no local e das autorizações e licenças já concedidas, bem como a paralisação de quaisquer atos que ensejem a continuidade do projeto”.

A magistrada ressaltou que “o empreendimento, portanto, ao menos em sede de cognição sumária, está licenciado e regular”. Ela considerou que, neste momento processual, não foi verificado que “a implantação do empreendimento afete ou possa afetar qualquer bem da União, inclusive porque a implantação vem sendo acompanhada pelo Ministério Público de Santa Catarina”.

A ação segue tramitando em primeiro grau e ainda deve ter o mérito julgado.


N° 5047932-12.2021.4.04.0000/TRF


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