A Justiça Federal concedeu a uma médica que se formou em Cuba o direito de se inscrever no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM/SC) sem necessidade de apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe). O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a exigência, prevista em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), só poderia ser estabelecida por lei.
A médica impetrou mandado de segurança alegando que concluiu o curso de Medicina pela Universid de Ciencias Holguin – Cuba e foi aprovada nas provas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida 2020). A revalidação do diploma foi confirmada pela Universidade de Brasília (UnB) em 2021. Ela afirmou que o CRM condiciona a inscrição à apresentação do certificado, mas ainda não há previsão para realização do exame de proficiência em 2022.
Na decisão proferida quarta-feira (6/4/2022), o juiz lembrou que a Constituição assegura que é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “Ao exigir o certificado de proficiência em língua portuguesa, a Resolução CFM inovou no ordenamento jurídico, ultrapassando os limites do poder de regulamentar, em ofensa ao princípio da reserva legal”, afirmou Teixeira. O juiz considerou ainda que “o periculum in mora [urgência] caracteriza-se pela impossibilidade de exercer a sua atividade profissional, por meio da qual obtém o próprio sustento”. Cabe recurso.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009409-25.2022.4.04.7200