M
A+
A
A-

Notícia


UFFS deve suspender divulgação de resultado de seleção para cursos de graduação


A Justiça Federal (JF) determinou à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que suspenda a divulgação dos resultados do Edital nº 323/GR/UFSS para os cursos em que o número de inscritos ultrapasse o número de vagas disponíveis. O edital foi publicado para preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação, oferecidos pela UFSS na primeira edição de 2022 do processo seletivo via Sistema de Seleção Unificada (SiSU 2022/1), com ingresso no primeiro semestre letivo.

A decisão é da juíza Priscilla Mielke Wickert Piva, da JF em Chapecó, e foi proferida sábado (9/4/2022) em regime de plantão, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) também proposta durante o último final de semana. A universidade terá 72 horas para apresentar resposta.

A ação discute as datas das publicações e os critérios utilizados para classificação dos candidatos. Segundo o MPF, o procedimento adotado pela UFSS, principalmente o critério definido para classificação [I – Ordem de inscrição no processo seletivo, considerando a data, hora, minuto e segundo referente à última inscrição realizada; II – Idade] representaria risco concreto de preterição dos candidatos que não tiveram conhecimento do edital ou acesso ao documento, inclusive por fatores como dificuldade de acesso à Internet ou falta de energia elétrica. O MPF alega, ainda, que o critério de classificação por ordem de inscrição é contrário a critérios que se baseiam no bom desempenho dos candidatos.

A publicação do resultado do edital estava prevista para terça-feira (12/4), com possibilidade de publicação nesta segunda (11/4), o que geraria expectativa nos eventuais candidatos aprovados. A primeira chamada tinha previsão de divulgação até quinta (14/4).

“Em tal contexto, a fim de não se desfazer, de pronto, o ato administrativo [edital] sem sequer permitir o exercício do contraditório pela parte contrária, mas também de forma a evitar eventual frustração na expectativa que será gerada aos candidatos, caso mantida a publicação para a data prevista, tenho que o pedido da inicial [liminar] pode ser acolhido”, afirmou a juíza. Cabe recurso.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003494-86.2022.4.04.7202


Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis (SC) - PABX (48) 3251-2500


INSTITUCIONAL
Administração
Biblioteca
COMESC
Competência
Corregedoria
Estatísticas
Horário de Expediente
Informações
    Calendário
    Custas Processuais
Inspeção
Intra
JFSC Inova
Jurisdição
Juízes Federais
Leilões
Mapa das Subseções Judiciárias
Memória
Organograma
Planejamento Estratégico
Regimento Interno
Relatório de Gestão - Biênio 2017/2019
Transparência Pública
SERVIÇOS JUDICIAIS
AJG - Assistência Judiciária Gratuita
    Cadastro de Peritos
    Orientações aos Usuários
Atas de distribuição
Audiências
Autenticidade de Documentos
Certidão
    Autenticidade de Certidão
    Certidão Online
    Relação de Processos Distribuídos
Consulta Processual Unificada
Cálculos Judiciais
Emails das Distribuições
Estatísticas
Execução Penal
Ferramentas de PDF
Guia Depósitos Judiciais
Jurisprudência
Consulta Argüições de Inconstitucionalidade do TRF4
Consulta Jurisprudência do TRF4
Súmulas do TRF4
Consulta Jurisprudência da TRU4 e Turmas Recursais
Súmulas da TRU4
Súmulas das Turmas Recursais
Laudos Periciais
Lista de Jurados
Plantão Judiciário
Processo Eletrônico
Protocolo - SUP
    Acessar o SUP
    Informações
    Resolução 114/05
    Resolução 37/06
Saúde
    Notas Técnicas Ministério da Saúde
    Notas e Pareceres NATJUS
    e-NATJUS CNJ
Sessões de Julgamento - TRs
Sob Medida
    Alterar Dados
    Cadastrar
    Esqueci minha senha
    Push de processos
Turmas Recursais
Varas Federais
CONCURSOS E ESTÁGIOS
Estágios
Juízes
Servidores
COMPRAS E LICITAÇÕES
Adesões a ARP de TI
Compras
Compras Diretas
Contratos
Licitações Aguardando Abertura
Licitações em Andamento
Suprimento de Fundos
NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES
Avisos
Notícias
CONTATOS
Endereços e Telefones
Ouvidoria