M
A+
A
A-

Notícia


TRF4 mantém demissão de delegado da PF envolvido na Operação Chabu


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o ato administrativo de demissão do delegado da Polícia Federal (PF) Fernando Amaro de Moraes Caieron. A decisão foi proferida na última semana (27/4) pela juíza federal convocada para atuar na corte Maria Isabel Pezzi Klein ao negar a antecipação de tutela de um recurso interposto por Caieron. O servidor foi demitido por um processo administrativo disciplinar (PAD) baseado no inquérito policial que deu origem à Operação Chabu.

A Operação Chabu apurou o funcionamento de organização criminosa composta de políticos, empresários e integrantes da PF e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que violava o sigilo de investigações policiais, com vazamento de informações privilegiadas relativas a essas ações e interceptações repassando dados aos envolvidos, a grupos políticos e de empresários.

Caieron, que exercia o cargo na superintendência regional da PF de Santa Catarina em Florianópolis, foi alvo de um PAD instaurado em novembro de 2020, baseado nas informações colhidas no inquérito que originou a Chabu.

O procedimento examinou a responsabilidade funcional de Caieron, analisando se ele teria atuado na organização criminosa, negociando informações sobre investigações policiais em troca de vantagens indevidas, configurando atos de improbidade administrativa. A decisão do PAD foi pela demissão dele, com a publicação do ato no Diário Oficial da União em janeiro deste ano.

A ação judicial foi ajuizada por Caieron contra a União. Ele requisitou à Justiça a nulidade do ato administrativo de demissão com a reintegração aos quadros da PF e à atividade de delegado. O autor pleiteou a concessão de tutela antecipada para suspender a demissão. Em março, o juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar.

O autor recorreu ao TRF4. No recurso, ele sustentou que o inquérito que deu origem ao PAD foi instaurado de forma ilegal. Ainda argumentou que houve erros na produção de provas no PAD, resultando na aplicação de pena desproporcional de demissão.

A relatora do caso, juíza Maria Klein, negou provimento antecipado ao agravo de instrumento. “Em que pese a relevância dos argumentos ventilados pela parte agravante, ao menos em sede de cognição sumária, não existem elementos probatórios suficientemente hábeis para proferir juízo contrário à decisão que indeferiu a tutela de urgência”, ela afirmou.

Em seu despacho, Klein acrescentou: “em cognição sumária, não é possível o deferimento de liminar no caso em tela, uma vez que se faz imprescindível a oitiva da parte ré a fim de se verificar os contornos fático-jurídicos da lide, efetuando esclarecimentos, comprovação documental e fornecendo mais informações sobre a controvérsia”.

O recurso de Caieron ainda deverá ser julgado de forma colegiada pela 4ª Turma do TRF4, em data a ser definida.


N° 5017058-10.2022.4.04.0000/TRF


Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis (SC) - PABX (48) 3251-2500


INSTITUCIONAL
Administração
Biblioteca
COMESC
Competência
Corregedoria
Estatísticas
Horário de Expediente
Informações
    Calendário
    Custas Processuais
Inspeção
Intra
JFSC Inova
Jurisdição
Juízes Federais
Leilões
Mapa das Subseções Judiciárias
Memória
Organograma
Planejamento Estratégico
Regimento Interno
Relatório de Gestão - Biênio 2017/2019
Transparência Pública
SERVIÇOS JUDICIAIS
AJG - Assistência Judiciária Gratuita
    Cadastro de Peritos
    Orientações aos Usuários
Atas de distribuição
Audiências
Autenticidade de Documentos
Certidão
    Autenticidade de Certidão
    Certidão Online
    Relação de Processos Distribuídos
Consulta Processual Unificada
Cálculos Judiciais
Emails das Distribuições
Estatísticas
Execução Penal
Ferramentas de PDF
Guia Depósitos Judiciais
Jurisprudência
Consulta Argüições de Inconstitucionalidade do TRF4
Consulta Jurisprudência do TRF4
Súmulas do TRF4
Consulta Jurisprudência da TRU4 e Turmas Recursais
Súmulas da TRU4
Súmulas das Turmas Recursais
Laudos Periciais
Lista de Jurados
Plantão Judiciário
Processo Eletrônico
Protocolo - SUP
    Acessar o SUP
    Informações
    Resolução 114/05
    Resolução 37/06
Saúde
    Notas Técnicas Ministério da Saúde
    Notas e Pareceres NATJUS
    e-NATJUS CNJ
Sessões de Julgamento - TRs
Sob Medida
    Alterar Dados
    Cadastrar
    Esqueci minha senha
    Push de processos
Turmas Recursais
Varas Federais
CONCURSOS E ESTÁGIOS
Estágios
Juízes
Servidores
COMPRAS E LICITAÇÕES
Adesões a ARP de TI
Compras
Compras Diretas
Contratos
Licitações Aguardando Abertura
Licitações em Andamento
Suprimento de Fundos
NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES
Avisos
Notícias
CONTATOS
Endereços e Telefones
Ouvidoria