A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito uma ação civil coletiva proposta pela Associação de Moradores da Praia da Galheta para que, entre outros requerimentos, fossem suspensas todas as ações civis públicas sobre imóveis no balneário, inclusive se estivessem em fase de cumprimento de sentença. A decisão é do juiz Timóteo Rafael Piangers, da 1ª Vara Federal de Laguna, e foi proferida quinta-feira (30/06/2022). O juiz entendeu que a associação não tem legitimidade, no sentido processual do termo, para ajuizar a demanda.
“Ainda que as ações civis públicas individualizadas tenham concluído pela necessidade de demolição das edificações em razão da intervenção em área de preservação permanente, a associação autora continua não detendo legitimidade para requerer, em demanda própria, a suspensão ou extinção daqueles processos, pretensões que devem ser buscadas – como, há muito, já estão sendo – pelos réus/possuidores em cada demanda individualizada”, afirmou Piangers.
Segundo o juiz, a associação utiliza “argumentos repetidos à exaustão por muitos dos réus e executados nas mencionadas ações civis públicas, [pretendendo] retirar a eficácia, ou até mesmo, desconstituir mais de uma centena de sentenças que determinaram a demolição de imóveis no Balneário Galheta, muitas delas já transitadas em julgado após serem confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região [TRF4]”.
Um dos requerimentos da associação era de que fosse declarada a competência do Poder Executivo Municipal para a tramitação e decisão a respeito da regularização fundiária urbana (Reurb) da Praia da Galheta, com a suspensão das ações civis públicas do Ministério Público Federal contra as pessoas que possuem residência no balneário, até a conclusão do processo administrativo em trâmite na Prefeitura de Laguna.
“Por certo, a via adequada para que a autora e seus associados discutam e produzam provas acerca da viabilidade de Reurb-E no Balneário Galheta é o processo administrativo já instaurado para esse fim, ou qualquer outro que venha a ser instaurado na esfera administrativa a pedido de um dos legitimados”, observou Piangers.
“Enquanto pendente a discussão administrativa sobre a viabilidade da Reurb-E e não demolidas as edificações, não há interesse processual da autora em buscar, por meio desta ação civil coletiva proposta na Justiça Federal, indenização aos seus associados por atos alegadamente contraditórios do Município de Laguna e do Estado de Santa Catarina, que teriam criado ‘expectativas legítimas e motivaram pesados investimentos (contratação de estudos, reformas de casas, etc.)”, concluiu o juiz.
As sentenças proferidas nas ações civis públicas individualizadas determinaram a demolição de edificações e recuperação ambiental das áreas, em função das limitações impostas pela legislação ambiental ao uso dos imóveis inseridos em áreas de preservação permanente. Cabe recurso ao TRF4, em Porto Alegre.
AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5001136-09.2022.4.04.7216