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Coren não precisa de autorização judicial para exercer fiscalização


A Justiça Federal indeferiu a petição inicial [não admitiu o processo] de uma ação civil pública do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de Santa Catarina contra clínica situada em Joinville, para que fosse obrigada a manter enfermeiro durante o horário de funcionamento. O juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 2ª Vara Federal local, entendeu que o meio processual não é cabível e que o Coren pode exercer a fiscalização sem necessidade de intervenção judicial.

“O autor [Coren] é autarquia federal de controle profissional e, como tal, seus atos têm autoexecutoriedade, evidentemente nos limites impostos pela lei”, afirmou o juiz. “Essa autoexecutoriedade se cristaliza pela imposição de sanções sobre aqueles que não estão seguindo a lei na visão do poder de polícia administrativa de que a autarquia dispõe, cabendo ao Judiciário intervir apenas quando provocado por quem foi por elas afetado em dimensão tida como excessiva ou legal”, concluiu.

Para o juiz, o instrumento processual também não é adequado ao objetivo pretendido. “A ação civil pública não pode servir como instrumento substitutivo do exercício do poder de polícia da autarquia de controle profissional, como parece ser o verdadeiro objetivo aqui perseguido”, observou Silva Filho. “Não se está buscando, concretamente, direitos difusos ou coletivos no sentido buscado pela lei, mas tentando concretizar uma obrigação legal por meio da banalização de instrumento que tem por objetivo a defesa de aspectos muito mais elevados que o controle profissional”, ponderou o juiz.

O Coren havia alegado que a clínica mantém em seus quadros profissionais de diversas especialidades, mas que as atividades privativas de enfermeiro estariam sendo exercidas por técnicas de enfermagem – que não têm nível superior, ao contrário dos enfermeiros. O conselho argumentou ainda que não poderia aplicar penalidades sem a intervenção do Judiciário porque a multa não teria previsão legal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5011850-73.2022.4.04.7201


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