A Justiça Federal determinou a suspensão da construção de uma residência situada no Loteamento Balneário Campos Verdes, em Jaguaruna, Sul de Santa Catarina. A decisão foi proferida ontem (11/07/2022) pela juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão, e atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra aquele município e dois réus particulares. Segundo o MPF, a obra está inserida em unidade de conservação federal (APA da Baleia Franca), terreno de marinha e área de preservação permanente, com presença de dunas e restingas.
“Em se tratando de áreas de preservação permanente, a rigor não se admite ou é restrita a ação humana interventora, devendo se destinar exclusiva ou majoritariamente à manutenção do meio ambiente intocado”, afirmou a juíza. “O objetivo dessas áreas de proteção, como se sabe, é a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora e do solo, bem como assegurar o bem-estar das populações humanas”, observou.
De acordo com a juíza, “as peças do procedimento administrativo que instruem a ação civil pública possuem uma variada gama de indícios de que os réus (...) atuaram para a degradação do meio ambiente”.
A liminar determina, ainda, a instalação de uma placa em frente ao imóvel, informando que o local é objeto de ação judicial. “Tal medida vem sendo determinada por este juízo quando comprovada a existência de loteamentos clandestinos, onde há grande circulação de pessoas e são ofertados imóveis para compra e venda em área ambientalmente sensível. Neste contexto, as placas servem de advertência a eventuais interessados em adquirir lotes dos riscos envolvidos na transação”, considerou a juíza.
A multa em caso de descumprimento da ordem de suspensão é de R$ 5 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5004247-28.2022.4.04.7207