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Instrutor de futevôlei não precisa de inscrição no Conselho de Educação Física


Um instrutor de futevôlei de Florianópolis obteve na Justiça Federal uma liminar que o autoriza a exercer sua atividade sem se submeter à fiscalização do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF/SC). A decisão é do juiz Vilian Bollmann, e foi proferida ontem (13/07/2022) em um mandado de segurança contra o CREF. O juiz entendeu que não há previsão legal para a exigência de curso superior ou inscrição no respectivo conselho profissional.

“Não há norma legal estabelecendo que apenas os diplomados em educação física podem atuar como instrutor técnico de futevôlei”, afirmou Bollmann.

Citando jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o juiz consignou que “em nenhum momento a lei estabelece que o treinador de futevôlei deva ser um profissional de educação física. A atividade de um técnico está associada às táticas do jogo em si e não à atividade física propriamente dita, o que torna dispensável a graduação específica. Tais competências, diga-se, não estão contempladas no rol do artigo 3º da Lei nº 9.696/98”.

O instrutor alegou que “devido às fiscalizações ilegais do CREF, que estão cada vez mais constrangedoras, (...) deixou de ministrar aulas e não possui outra fonte de renda”. Cabe recurso ao TRF4.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5020960-02.2022.4.04.7200


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