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Negada liminar para suspender desocupação de área de restinga nos Ingleses, em Florianópolis


A Justiça Federal negou pedido de liminar de uma empresa para suspender notificação da Prefeitura de Florianópolis para desocupar imóvel onde administra um restaurante, situado na Praia dos Ingleses, norte da Ilha de Santa Catarina. A empresa Chalés Ilha do Sol, interpondo embargos de terceiro, alegou que a desocupação foi determinada por causa de um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), União e Município, em ação civil pública (ACP) de que não foi parte. A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital (Vara Ambiental), entendeu que a ACP não tem constrição judicial, como penhora ou arresto, o que impede a apresentação dos embargos, e que o município está adotando as medidas para desocupação de bem público, “evidentemente garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório”.

“Acordou-se tão somente que a área onde existe o restaurante, ao que tudo indica administrado e de posse da ora embargante, deveria ser objeto de desocupação, demolição e recuperação ambiental (ambiente de restinga) de comum acordo entre o MPF, a União e o Município, contra o particular”, observou Marjôrie. “Não houve, assim, qualquer ordem ou ato judicial de constrição sobre bens que a embargante possua, sendo despiciendo informar que as medidas a serem adotadas pelas referidas partes contra o particular deverão observar a garantia de todos os direitos de defesa”, concluiu a juíza em decisão proferida terça-feira (19/07/2022).

“Não vislumbro perigo na demora, pois a notificação expedida pelo Município estabelece prazo de 30 dias para desocupação voluntária ou para início de medidas judiciais e extrajudiciais, ou seja, ‘ação visando à retomada coercitiva do imóvel e indenização pelo uso da área’”, lembrou Marjôrie. Os embargos de terceiro foram protocoladas em 18 de julho. A empresa também afirma que o restaurante não afeta o acesso à Praia dos Ingleses, nem a visualização da orla. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5021745-61.2022.4.04.7200

 


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