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  • Praia do Silveira em Garopaba
Prefeitura terá que fazer melhorias no acesso à Praia do Silveira


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o município de Garopaba (SC) a realizar melhorias e adequações na estrada municipal GRP-100, via utilizada como acesso à Praia do Silveira Canto Norte. A determinação tem o objetivo de impedir o trânsito de veículos em área de preservação permanente e na faixa de dunas frontais ao mar e de praia no local. O município também deve executar projeto de recuperação de área degradada para restaurar a maior faixa possível de dunas com vegetação de restinga do Canto Norte da Praia da Silveira. A decisão unânime foi proferida pela 3ª Turma em 2/8.

O caso envolve dois processos que foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, juntamente com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) atuando como assistente. O MPF alegou que a estrada GRP-100, que dá acesso ao Canto Norte da Praia da Silveira, possui trechos construídos sobre dunas frontais ao mar e paralelos à praia, inseridos em terreno de marinha e em área de preservação permanente, ocupando locais protegidos por lei em razão do valor ecológico.

Em dezembro de 2020, a 1ª Vara Federal de Laguna (SC) julgou as ações de forma conjunta. A sentença condenou o município de Garopaba a elaborar e implantar projeto de planejamento viário da Praia do Silveira Canto Norte, promovendo melhorias e adequações na estrada, incluindo redução da largura da via, proibição de estacionamento em área de preservação permanente, assim como medidas para impedir o trânsito de veículos sobre a faixa de dunas frontais e de praia.

A decisão ainda determinou o planejamento e execução de projeto de recuperação de área degradada para restaurar a maior faixa possível de dunas frontais com vegetação de restinga.

O MPF e o ICMBio recorreram ao TRF4, argumentando que “a sentença permitiu a manutenção parcial de estrada sobre dunas frontais, a GRP-100, de forma a consolidar o dano ambiental que caracteriza a causa de pedir das ações”.

A 3ª Turma manteve a sentença na íntegra. A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, destacou que no caso “é reconhecida a inadequação da atual via de acesso, bem como a falha do município em efetivamente modificá-la; assim a questão maior, objeto das ações originárias conexas, é definir qual a melhor solução, alternativa que proteja o meio ambiente e também garanta a qualidade e possibilidade de deslocamento populacional na área”.

Em seu voto, ela ressaltou: “constato, na sentença, uma boa síntese prática de desenvolvimento sustentável, tendo em vista a recuperação ambiental. O juiz singular avaliou os estudos técnicos produzidos; analisou a proposta do MPF (referendada por outros entes públicos) e a proposta do município; considerou as possibilidade técnicas e econômicas à implementação; analisou a maior efetividade envolvida e, por fim, indicou sua solução intermediária, globalmente fundamentada”.


Nº 5000217-64.2015.4.04.7216/TRF
Nº 5002121-22.2015.4.04.7216/TRF


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