A Justiça Federal negou pedido de liminar para que fosse autorizada a inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o respectivo exercício da profissão, sem necessidade de aprovação em exame de qualificação técnica. O juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Itajaí, em decisão proferida quinta-feira (11/8/2022), citando jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendeu que se trata de atividade regulada pelo Poder Público, que tem competência para definir requisitos e regras para a função.
“Tendo em conta o precedente, não vislumbro fundamento relevante para concessão da liminar e afastar o ato impetrado”, afirmou Pinheiro na decisão. A atividade é regulada pelo Decreto-Lei nº 2.472/88 e pelo Decreto nº 6.759/09, entre outras normas.
A pessoa interessada alegou que atua há oito anos como ajudante de despachante de despachante aduaneiro, mas que a Receita exige o exame de qualificação. Ainda cabe recurso ao TRF4.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009331-07.2022.4.04.7208