A Justiça Federal negou a um candidato com visão monocular uma ordem judicial que determinaria sua posse no cargo de agente penitenciário federal do Departamento Penitenciário Nacional, para que foi considerado inapto pelo exame médico. O juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a administração pode desclassificar candidato por causa de condição considerada incompatível com o cargo, sem que esteja incorrendo em ilegalidade.
“Não tenho como irrazoável a constatação, realizada pela equipe médica, de que a natureza da limitação apresentada pelo candidato (visão monocular) é incompatível com as atividades a serem desempenhadas no cargo de Agente Federal de Execução Penal”, afirmou Ribeiro, em sentença proferida sexta-feira (12/8/2022).
“O fato de o impetrante ter concorrido às vagas como pessoa com deficiência não impede que, em etapa subsequente – mais especificamente no exame de saúde, destinado a verificar a compatibilidade da limitação física com as atribuições do cargo –, ele possa ser considerado inapto”, concluiu o juiz, que citou precedentes jurisprudenciais.
O candidato pôde se inscrever para vagas destinadas a pessoas com deficiência e foi aprovado em etapas iniciais, mas considerado inapto pela junta médica. O laudo observou que a condição é “incompatível com as atribuições do cargo pretendido, capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do(a) candidato(a) ou de outras pessoas e a natureza da limitação apresentada implica em comprometimento das atividades a serem desempenhadas, próprias do cargo de Agente Federal de Execução Penal”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.