A Justiça Federal determinou a dois réus particulares que não realizem, em uma área de preservação permanente às margens do rio Uruguai na localidade de Linha São José do Capinzal, em Chapecó, obras ou ações que possam suprimir a vegetação nativa ou impedir sua regeneração. A decisão é da juíza Heloísa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal do município, e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública.
A liminar impede intervenções como limpezas, roçadas, plantios e abertura de estradas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia. “A simples existência das benfeitorias naquele local, visivelmente de construção recente, e da limpeza da vegetação, demonstram interferência não amparada legalmente em área de preservação permanente”, afirmou a juíza, na decisão proferida segunda-feira (15/8/2022).
Documentos constantes do processo demonstram que o dano ambiental ocorreu com a abertura e manutenção de acesso, construção de rampa de concreto e plantio de espécies exóticas em área protegida do reservatório da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, sem a autorização necessária. Houve intervenção dos órgãos públicos, inclusive com transação penal [acordo], mas as irregularidades continuaram a ser cometidas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5008439-19.2022.4.04.7202