M
A+
A
A-

Notícia


Associação não pode operar contratos de seguro como se fosse seguradora


A Justiça Federal concedeu ao Ministério Público Federal (MPF) liminar que impede a Associação de Benefícios do Oeste e Região (Abor) de operar com qualquer modalidade de seguro, não podendo angariar novos clientes do serviço ou renovar contratos em vigor. Segundo o MPF, a associação estaria oferecendo a seus integrantes, proprietários de veículos, proteção contra danos, roubos e outros incidentes, o que caracterizaria atuação no mercado de seguros sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A decisão é do juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, e foi proferida segunda-feira (15/8/2022) em uma ação civil pública contra a Abor e a Susep. A liminar proíbe a associação de comercializar, oferecer, veicular ou anunciar modalidades de seguro, em qualquer meio de comunicação e em todo o território nacional.

“A exploração de seguro travestida de associação, com publicidade contendo informações visando iludir o público, viola diversos direitos do consumidor, dentre os quais o de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, à informação adequada quanto a cláusulas que implicarem limitação a seus direitos e contra cláusulas abusivas”, afirmou Baez na decisão.

Segundo o juiz, embora seja legalmente possível a constituição de “grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão”, a associação “não possui natureza de grupo restrito, visto que nela podem se associar quaisquer interessados, permitindo a comercialização do produto de forma abrangente, inclusive com ampla divulgação, do que se deduz que assume o risco contratado como se fosse uma típica sociedade de seguros”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5010714-44.2022.4.04.7200

 


Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis (SC) - PABX (48) 3251-2500


INSTITUCIONAL
Administração
Biblioteca
COMESC
Competência
Corregedoria
Estatísticas
Horário de Expediente
Informações
    Calendário
    Custas Processuais
Inspeção
Intra
JFSC Inova
Jurisdição
Juízes Federais
Leilões
Mapa das Subseções Judiciárias
Memória
Organograma
Planejamento Estratégico
Regimento Interno
Relatório de Gestão - Biênio 2017/2019
Transparência Pública
SERVIÇOS JUDICIAIS
AJG - Assistência Judiciária Gratuita
    Cadastro de Peritos
    Orientações aos Usuários
Atas de distribuição
Audiências
Autenticidade de Documentos
Certidão
    Autenticidade de Certidão
    Certidão Online
    Relação de Processos Distribuídos
Consulta Processual Unificada
Cálculos Judiciais
Emails das Distribuições
Estatísticas
Execução Penal
Ferramentas de PDF
Guia Depósitos Judiciais
Jurisprudência
Consulta Argüições de Inconstitucionalidade do TRF4
Consulta Jurisprudência do TRF4
Súmulas do TRF4
Consulta Jurisprudência da TRU4 e Turmas Recursais
Súmulas da TRU4
Súmulas das Turmas Recursais
Laudos Periciais
Lista de Jurados
Plantão Judiciário
Processo Eletrônico
Protocolo - SUP
    Acessar o SUP
    Informações
    Resolução 114/05
    Resolução 37/06
Saúde
    Notas Técnicas Ministério da Saúde
    Notas e Pareceres NATJUS
    e-NATJUS CNJ
Sessões de Julgamento - TRs
Sob Medida
    Alterar Dados
    Cadastrar
    Esqueci minha senha
    Push de processos
Turmas Recursais
Varas Federais
CONCURSOS E ESTÁGIOS
Estágios
Juízes
Servidores
COMPRAS E LICITAÇÕES
Adesões a ARP de TI
Compras
Compras Diretas
Contratos
Licitações Aguardando Abertura
Licitações em Andamento
Suprimento de Fundos
NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES
Avisos
Notícias
CONTATOS
Endereços e Telefones
Ouvidoria